Termos de Uso
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS OPCIONAIS CORRELATOS – VERSÃO 2022
1. DAS PARTES
São partes deste Instrumento Particular de Contrato de Licença de Uso de Software e Prestação de Serviços Técnicos Correlatos (“Contrato”):
1.1. Na qualidade de CEDENTE:
RAZÃO SOCIAL: UPSHOPS PLATAFORMA ECOMMERCE LTDA
CNPJ:42.918.071/0001-18
I.E: 20.581.699-1
ENDEREÇO: Rua Nonato Mota, 115, Centro, CEP: 59.700-000, Apodi-RN
Representada na forma de seu Contrato Social vigente.
1.2. Na qualidade de CESSIONÁRIO:
1.2.1. Se pessoa jurídica:
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, INSCRIÇÃO ESTADUAL, ENDEREÇO, TELEFONE, E-MAIL, REPRESENTANTE LEGAL (NOME, CPF, RG)
Representada na forma de seu Contrato Social vigente.
1.2.2. Se pessoa física:
NOME COMPLETO, CPF, RG, ENDEREÇO, TELEFONE, E-MAIL
CEDENTE e CESSIONÁRIO são doravante referidos conjuntamente como “Partes” e, individual e indistintamente, como “Parte”.
2. DO PRAZO
30 (trinta) dias, contados da data da liberação da licença contratada para configuração do ambiente pelo CESSIONÁRIO.
3. DOS PLANOS PARA CONTRATAÇÃO DE LICENÇAS
3.1. DESCRIÇÃO DOS PLANOS E VALORES DAS LICENÇAS
Informações constantes no site: https://www.upshops.com.br/planos/
3.1.1. DOS SERVIÇOS TÉCNICOS OPCIONAIS CORRELATOS
3.2. TAXA DE INSTALAÇÃO
A taxa de instalação neste momento é R$ 0,00 e é aplicável para toda e qualquer contratação de todo e qualquer plano da UPSHOPS realizada nos termos deste Contrato.
3.3. DOS CUSTOS EM CASO DE UTILIZAÇÃO EXCEDENTE – APLICÁVEL A TODOS OS PLANOS:
No momento não cobramos valores por utilização excedente.
3.4. CUSTO PARA VENDA EM OUTRAS PLATAFORMAS DE COMÉRCIO ELETRÔNICO (MARKETPLACE):
No momento não cobramos valores por utilização.
3.5. RESUMO FINANCEIRO:
Nos termos deste Contrato, o CESSIONÁRIO realizará o pagamento da primeira mensalidade no momento da contratação e nas respectivas datas de vencimento. Caso o pagamento não seja realizado na data correta, após 10 dias de atraso, o serviço será suspenso.
O CESSIONÁRIO poderá, em até 60 dias da contratação inicial, pedir cancelamento e receber seu dinheiro de volta.
CONDIÇÕES GERAIS
CONSIDERANDO QUE:
- A CEDENTE é empresa que atua no ramo de tecnologia mediante o uso de servidor compartilhado que, inclusive, pode ser utilizado para “criação” de sites eletrônicos que viabilizam o e-commerce;
- A CEDENTE é detentora de um sistema eletrônico, também conceituado como software, site, plataforma ou programa de computador, utilizado para viabilizar o desenvolvimento de lojas virtuais integradas com meios de pagamento;
- Além das características acima, a UPSHOPS possibilita a integração de alguns dos principais espaços virtuais que possibilitam a oferta de produtos a potenciais compradores (“Marketplace”);
- O CESSIONÁRIO deseja ter acesso a UPSHOPS e, ainda, deseja contratar determinados serviços técnicos correlatos da CEDENTE, conforme apresentados na Ficha de Contratação acima; Resolvem as partes celebrar o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS OPCIONAIS CORRELATOS, o qual se regerá, de comum acordo entre as Partes, pelas considerações acima, bem como pelas cláusulas e condições a seguir:
1. OBJETO
1.1. O presente Contrato tem como objeto a licença temporária, de uso não exclusivo, intransferível e onerosa da PLATAFORMA UPSHOPS, da CEDENTE ao CESSIONÁRIO, bem como a prestação dos serviços técnicos opcionais correlatos (caso aplicável), conforme contratados nos termos dispostos na Ficha de Contratação.
1.2. Para fins deste Contrato, entende-se que o UPSHOPS contêm as seguintes características principais:
- interface de administração web para configuração de loja virtual, incluindo, cadastro de produtos, fotos, descrições, preços, categorias e configurações gerais dispostas na plataforma e variáveis de acordo com o plano contratado na UPSHOPS;
- configuração de meios de pagamento relacionados no site https://www.upshops.com.br/meios-de-pagamentos/ para processamento de transações eletrônicas;
- elaboração e disponibilização de relatório online dos pedidos efetuados pela loja para acompanhamento do número de transações realizadas;
- interface para visualização do catálogo de produtos ofertados e carrinho de compras online; e
- cálculo de frete de produtos de acordo com parâmetros dos Correios ou tabelas personalizadas pela loja virtual aplicável.
1.3. A UPSHOPS será instalada no datacenter da CEDENTE e o CESSIONÁRIO terá acesso à mesma via internet, sendo-lhe disponibilizadas as licenças temporárias, não exclusivas, intransferíveis e onerosas, nos termos contratados por meio da Ficha de Contratação.
1.4. As licenças acima referidas serão disponibilizadas ao CESSIONÁRIO em até 5 (cinco) dias úteis contados da data do Primeiro Pagamento (conforme previsto no Item 3.5 da Ficha de Contratação).
1.5. Fica facultado ao CESSIONÁRIO contratar serviços opcionais disponíveis para o licenciamento principal contratado ou solicitar mudança de plano contratado, conforme Ficha de Contratação. A contratação de serviços opcionais pode ser efetuada no momento da celebração do presente contrato ou de forma posterior, cuja cobrança seguirá nos termos do Item 3.1.1 da Ficha de Contratação.
1.5.1. Uma vez contratados, o CESSIONÁRIO declara-se ciente e de acordo que a CEDENTE considerará os serviços opcionais como parte integrante do presente Contrato.
1.6. As Partes concordam expressamente que o escopo deste Contrato poderá ser alterado para acrescentar ou retirar planos e/ou serviços atualmente contratados na Ficha de Contratação. As alterações de escopo serão realizadas por meio da plataforma online da CEDENTE (“Painel Administrativo”), que disponibilizará ao CESSIONÁRIO as opções de alteração dos planos e/ou serviços contratados, sendo que tais procedimentos virtuais, quando realizados nos termos deste item (b) serão, para todos os fins de direito, considerados como sendo alterações válidas e eficazes dos termos constantes da Ficha de Contratação.
1.6.1. O CEDENTE reconhece e aceita que somente poderá realizar alterações ao escopo deste Contrato, tal como previstas na Cláusula 1.6 acima, caso não esteja em inadimplemento (pecuniário ou outro) deste Contrato.
1.7. Adicionalmente ao disposto acima, a CEDENTE poderá ofertar ao CESSIONÁRIO, determinados produtos de terceiros. Se e quando o CESSIONÁRIO adquirir referidos produtos e/ou serviços ofertados, o CESSIONÁRIO deverá realizar o correspondente pagamento à CEDENTE, nos termos do Item 3.4 da Ficha de Contratação. Tais serviços de terceiros poderão ser cobrados por meio da mesma fatura emitida pela CEDENTE, porém outros poderão ser faturados diretamente entre o terceiro e o CESSIONÁRIO. O CESSIONÁRIO estará absolutamente livre para contratar tais serviços, porém, expressamente concorda e aceita, desde já, que a CEDENTE não é responsável por quaisquer aspectos relativos à contratação e/ou a performance do contratado com o terceiro em questão e não responderá em nome do e/ou em relação ao referido terceiro (nem subsidiariamente), em qualquer hipótese.
1.8. Caso o CESSIONÁRIO não venha a utilizar-se de nenhum dos intermediadores de pagamento compatíveis com a plataforma UPSHOPS, a opção pela utilização de outros meios de pagamento, que não sejam intermediadores (a exemplo de cartões, boletos, débito, online, dentre outros), estará sujeita à análise e aprovação pela CEDENTE.
1.8.1. Para a análise mencionada acima, a CEDENTE poderá solicitar que o CESSIONÁRIO apresente documentação suplementar que comprove a regularidade da empresa para atuar com meios próprios de pagamento.
1.8.2. A decisão proferida pela CEDENTE é de caráter vinculante e somente poderá ser revista após 6 (seis) meses contados da primeira solicitação.
2. DO PRAZO
2.1. O presente Contrato é celebrado pelo prazo previsto no Item 2 da Ficha de Contratação.
2.2. Findo o prazo previsto no Item 2 da Ficha de Contratação, este Contrato será automaticamente renovado, por iguais e sucessivos períodos de 30 (trinta) dias, desde que o CESSIONÁRIO continue efetuando tempestivamente os pagamentos aplicáveis aos planos da UPSHOPS e aos serviços técnicos correlatos contratados, nos termos da Ficha de Contratação, devidamente ajustados nos termos da Cláusula 3 abaixo.
2.3. Exceto se diversamente acordado, por escrito, entre as Partes, alterações realizadas ao escopo deste Contrato, nos termos da Cláusula 1.6 acima, não ensejarão a alteração e/ou postergação do prazo previsto no Item 2 da Ficha de Contratação, sendo este sempre contado da data da liberação da primeira licença contratada pelo CESSIONÁRIO.
3. DO PREÇO E DOS PAGAMENTOS
3.1. O CESSIONÁRIO pagará à CEDENTE os valores dos planos da UPSHOPS e dos serviços técnicos correlatos contratados nos termos da Ficha de Contratação, na periodicidade indicada no Item 3.5 desta mesma Ficha de Contratação.
3.2. Todos os valores constantes da Ficha de Contratação são automaticamente reajustados, a cada 12 (doze) meses, contados da data deste Contrato, com base na variação positiva do IGPM/FGV (ou de outro índice que eventualmente venha a substituí-lo) no período aplicável.
3.3. Eventuais utilizações dos planos e/ou dos serviços ofertados pela CEDENTE em excesso àqueles indicados na Ficha de Contratação acarretarão na obrigação do CESSIONÁRIO realizar pagamentos adicionais à CEDENTE, nos termos do Item 3.3 da Ficha de Contratação.
3.4. Eventuais aquisições, pelo CESSIONÁRIO, de produtos de terceiros ofertados pela CEDENTE acarretarão na obrigação do CESSIONÁRIO realizar pagamentos adicionais à CEDENTE, nos termos do Item 3.4 da Ficha de Contratação.
3.5. A Taxa de Instalação quando cobrada prevista no Item 3.2 da Ficha de Contratação será devida, pelo CESSIONÁRIO à CEDENTE, independentemente dos planos e/ou serviços contratados e deverá ser paga na data de pagamento da Primeira Mensalidade, conforme prevista no Item 3.5 da Ficha de Contratação.
3.6. A CEDENTE disponibilizará, para acesso e verificação do CESSIONÁRIO, relatório de utilização dos planos e serviços contratados, para embasar as cobranças feitas nos termos deste Contrato, incluindo, sem limitação, cobranças por usos excedentes (de planos e/ou serviços não contratados nos termos da Ficha de Contratação).
3.7. Para que não restem dúvidas, a não utilização dos planos e/ou serviços contratados, nos termos da Ficha de Contratação, não libera o CESSIONÁRIO do pagamento do valor integral das mensalidades devidas, tampouco acarretará em qualquer desconto e/ou crédito para subsequente compensação.
3.8. O CESSIONÁRIO optou pelo pagamento mensal, conforme indicado na Ficha de Contratação e expressamente concorda e aceita que todos os pagamentos dos planos e/ou serviços, nos termos da Ficha de Contratação, são realizados em caráter antecipado e referem-se sempre aos planos e/ou serviços que serão disponibilizados e/ou realizados pela CEDENTE nos períodos subsequentes aos pagamentos. Serão realizados de maneira postecipada apenas os pagamentos previstos nos Itens 3.3 e 3.4 da Ficha de Contratação.
3.9. O dia do mês em que for realizado o Primeiro Pagamento será o mesmo dia do mês em que todos os demais pagamentos serão devidos.
3.9.1. Caso qualquer data de pagamento seja em um dia não útil, a referida data de pagamento será automaticamente postergada para o dia útil imediatamente subsequente.
3.10. Eventuais alterações no escopo deste Contrato, nos termos previstos na Cláusula 1.6 acima acarretarão, também, no respectivo ajuste às cobranças realizadas pela CEDENTE ao CESSIONÁRIO que, então, deverá realizar os pagamentos adicionais, conjuntamente aos demais planos e serviços contratados nos termos da Ficha de Contratação.
3.11. Eventuais variações positivas da carga tributária incidente sobre os planos e/ou serviços contratados, nos termos da Ficha de Contratação, serão repassadas integralmente ao CESSIONÁRIO, que deverá realizar os pagamentos integrais dos valores das mensalidades dos planos e/ou serviços contratados, adicionados pelo valor da variação positiva da carga tributária acima referida.
3.12. As modalidades de pagamento escolhidas pelo CESSIONÁRIO, nos termos deste Contrato, somente poderão ser alteradas pelo CESSIONÁRIO mediante acesso a sua Área do Cliente, onde poderá alterar entre boleto, cartão e pix.
3.12.1. O procedimento e o prazo previsto nesta Cláusula não liberam o CESSIONÁRIO do pagamento tempestivo das mensalidades e, eventuais atrasos em virtude disto, também acarretarão no inadimplemento deste Contrato e sujeitarão o CESSIONÁRIO às penalidades aqui previstas.
4. OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
4.1 Sem prejuízo a todas as demais obrigações previstas neste Contrato, o CESSIONÁRIO, neste ato, assume, de maneira irrevogável e irretratável, as seguintes obrigações:
- pagar integral e pontualmente todos os valores devidos à CEDENTE, nos termos deste Contrato, incluindo, sem limitação, todos aqueles previstos na Ficha de Contratação;
- manter atualizado, válido e suficiente seu cadastro perante a CEDENTE, para fins de pagamento, incluindo, sem limitação, seus dados de cartão de crédito, com saldo suficiente para realizar as cobranças devidas, nos termos deste Contrato;
- manter atualizado seus dados de contato, constantes da Ficha de Contratação, incluindo, sem limitação, seu e -mail, sendo que, caso contrário, sempre continuarão sendo considerados como válidas as comunicações realizadas para os dados constantes da Ficha de Contratação;
- responder integralmente por seus atos, fatos e omissões, indenizando e mantendo, sempre,
a CEDENTE indene com relação, sem limitação:
(I) à titularidade do site e do domínio que utilizará;
(II) à legalidade do conteúdo do site do domínio que utilizará;
(III) à legalidade dos produtos comercializados nas lojas virtuais;
(IV) à inexistência de violação de quaisquer direitos de terceiro, incluindo, sem limitação, propriedades intelectuais e direitos autorais; e
(V) ao cumprimento de todos os seus acordos com fornecedores, clientes e quaisquer outros terceiros; - respeitar e cumprir integralmente o “Compromisso Anti-Spam” da CEDENTE, conforme disponibilizado no site;
- respeitar e cumprir integralmente a “Política de Privacidade” da CEDENTE, conforme disponibilizada no site;
- adequar e sempre manter adequada a infraestrutura de hardware, software e comunicação para a correta visualização e operação do site, observando todos os requisitos e atualizações necessários, incluindo aqueles disponíveis no site;
- registrar e sempre manter registrado o domínio do site que utilizará na UPSHOPS, perante os órgãos competentes, sob seu exclusivo custo, e manter sempre seus dados atualizados em seu cadastro perante tais órgãos competentes;
- providenciar e custear a contratação dos meios de pagamento compatíveis com a UPSHOPS, responsabilizando-se pelo atendimento das exigências que venham a ser efetuadas para contratação e assumindo expressamente o risco pela recusa de contratação por parte dos fornecedores de serviços;
- controlar, por meio de acesso ao Painel Administrativo, os recursos contratados”;
- respeitar e cumprir com todos os direitos de propriedade intelectual da CEDENTE, incluindo, sem limitação, sobre a UPSHOPS, nos termos da Cláusula 15.2 abaixo;
- responder de forma exclusiva pela guarda de seu login e senha de acesso ao Painel Administrativo;
- manter níveis apropriados e seguros de programas de proteção, navegador, sistema operacional e hardware, para prevenir e impedir a invasão por hackers, indenizando e mantendo a CEDENTE indene por eventuais invasões ao sistema da CEDENTE que tenham sido possibilitadas pelas deficiências no sistema de proteção do CESSIONÁRIO;
- responder exclusivamente pelos atos praticados pelos seus prepostos, desenvolvedores, administradores, representantes, assessores e/ou quaisquer outras pessoas que venham a ter acesso à conta do CESSIONÁRIO na UPSHOPS;
- comunicar à CEDENTE, com, no mínimo, 3 (três) dias úteis de antecedência, de quaisquer circunstâncias que acarretarão em cargas não usuais de demanda da UPSHOPS, incluindo, sem limitação, campanhas publicitárias, lançamento de novos produtos e/ou exposição na mídia fora do curso normal dos negócios; e
- sempre autorizar e disponibilizar os acessos aplicáveis, para que a CEDENTE possa realizar auditoria em sua conta, para verificação do cumprimento deste Contrato e do uso regular dos planos e/ou serviços contratados.
4.2. Sem prejuízo ao disposto na Cláusula 4.1 acima, é expressamente vedado ao CESSIONÁRIO utilizar-se da UPSHOPS para a comercialização de produtos que violem, de qualquer forma, a legislação vigente e/ou cuja venda seja restrita, tais como, sem limitação, os seguintes:
(a) programas multiníveis, pirâmides, “matriz”, software e produtos que infrinjam direitos autorais, patente, marca comercial, segredo comercial, dentre outros direitos de propriedade intelectual e programas acadêmicos e/ou desenvolvidos para alguma entidade educacional;
(b) produtos e/ou animais cuja comercialização seja proibida e/ou restrita pelo IBAMA, ANVISA, MINISTÉRIO DA SAÚDE e FORÇAS ARMADAS e/ ou qualquer outro órgão competente;
(c) fogos de artifícios e/ou explosivos e/ou armas de fogo;
(d) produtos falsificados e/ou adulterados e/ou moedas e cédulas, falsificadas ou não;
(e) produtos e/ou serviços relacionados e/ou que incentivem a prostituição e/ou a pedofilia e/ou produtos que promovam violência e/ou discriminação de qualquer natureza;
(f) produtos e/ou serviços e/ou conteúdo pornográfico, comercialização de produtos e/ou serviços de conteúdo racista e/ou segregatório;
(g) produtos retirados de circulação em virtude de determinação governamental, identificações emblemáticas de órgãos públicos, uniformes e/ou itens policiais ou de uso restrito das forças armadas;
(h) itens embargados ou de depositários fiéis;
(i) softwares ou códigos de programação maliciosos (vírus, malwares, ou outros que possam causar danos a sistemas informáticos); e/ou
(j) BITCOIN e outros tipos de moedas eletrônicas.
4.3. Fica, também, expressamente vedado ao CESSIONÁRIO:
(a) compilar, descompilar, transferir, alterar, ceder, sublicenciar ou alienar, sob qualquer forma, total ou parcialmente, a UPSHOPS;
(b) violar ou tentar violar os mecanismos de segurança e/ou de restrição de uso utilizados pela CEDENTE na UPSHOPS; e
(c) não instalar e nem tentar instalar qualquer programa e/ou aplicativo na PLATAFORMA sem autorização prévia da CEDENTE.
5. OBRIGAÇÕES DA CEDENTE
5.1. Sem prejuízo a todas as demais obrigações previstas neste Contrato, a CEDENTE, neste ato, assume, de maneira irrevogável e irretratável, as seguintes obrigações:
- prestar suporte técnico através dos canais de atendimento da CEDENTE, disponíveis no site durante o horário comercial (8h às 18h), de segunda-feira à sexta-feira;
- informar ao CESSIONÁRIO, com, no mínimo, 3 (três) dias de antecedência, por meio de seus canais de comunicação, sobre eventuais interrupções necessárias dos planos e/ou serviços prestados, para ajustes técnicos ou manutenção, extraordinária ou ordinária, que demandem mais de 6 (seis) horas consecutivas de duração;
- informar ao CESSIONÁRIO, com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por meio de seus canais de comunicação, sobre eventuais interrupções necessárias dos planos e/ou serviços prestados, para ajustes técnicos ou manutenção, extraordinária ou ordinária, que demandem menos de 6 (seis) horas consecutivas de duração;
- realizar manutenções urgentes na PLATAFORMA UPSHOPS, mesmo que acarretem em interrupção deste, caso a UPSHOPS ou seu servidor estejam em risco e/ou vulneráveis, sendo certo que, nestes casos, fica dispensada a comunicação prévia de tal interrupção, tal como prevista nas Cláusulas 5.1(b) e 5.1(c) acima;
- retirar imediatamente do ar a PLATAFORMA UPSHOPS, caso receba denúncia de que a mesma está sendo utilizado para práticas ilícitas ou desautorizadas, sendo seu direito exigir eu o CESSIONÁRIO adote todas as medidas necessárias para evitar e/ou cessar a ocorrência de tais práticas;
- disponibilizar, através do site, as instruções que possibilitem que a UPSHOPS seja utilizado corretamente pelo CESSIONÁRIO;
- manter níveis apropriados e seguros de programas de proteção, navegador, sistema operacional e hardware, para prevenir e impedir a invasão por
hackers, indenizando e mantendo o CESSIONÁRIO indene por eventuais invasões ao sistema do CESSIONÁRIO que tenham sido possibilitadas por deficiências no sistema de proteção da CEDENTE; - efetuar, quando e conforme considerar aplicável e/ou adequado, a seu exclusivo critério, atualizações na PLATAFORMA UPSHOPS, destinadas à prevenção e correção de eventuais anomalias, bem como para promover a evolução do mesmo; e
- para as demais finalidades cabíveis, disponibilizar canal de atendimento para o CESSIONÁRIO, sempre observando suas limitações técnicas e estruturais para tanto.
5.2. Para fins de esclarecimento, a CEDENTE não é responsável pelas integrações da UPSHOPS e/ou das plataformas utilizadas pelo CESSIONÁRIO ou terceiros por ele indicados com outros sistemas e/ou operações, incluindo, sem limitação, outros Marketplaces.
6. SLA
6.1. Denomina-se Acordo de Nível de Serviço (Service Level Agreement – “SLA”), para efeito do presente Contrato, o nível de desempenho técnico da PLATAFORMA UPSHOPS proposto pela CEDENTE, sendo este o indicador de excelência técnica da CEDENTE, uma vez que não há garantia de nível de serviço de 100% (cem por cento) do objeto deste Contrato.
6.2. A CEDENTE, desde que observadas as obrigações a cargo do CESSIONÁRIO previstas no presente Contrato, tem condição técnica de oferecer e se propõe a manter, em cada mês civil, a UPSHOPS operando normalmente por, no mínimo, 97% (noventa e sete por cento) do tempo total contratado pelo CESSIONÁRIO. A base de cálculo para o tempo total contratado pelo CESSIONÁRIO desconsiderará o montante total de tempo em que estiverem configuradas quaisquer das seguintes hipóteses:
- manutenção programada dos servidores da CEDENTE, nos termos das Cláusulas 5.1(b) e 5.1(c);
- manutenções não programadas, nos termos da Cláusula 5.1(d);
- problemas com os links dos provedores de acesso e telecomunicação;
- atualização de versão dos sistemas, desde que previamente informada pela CEDENTE;
- suspensão e/ou interrupção da disponibilização das licenças aplicáveis por decisão ou ordem de autoridade competente, nos termos da Cláusula 11 abaixo;
- quaisquer falhas, interrupções ou funcionamentos inadequados da UPSHOPS oriundos ou relacionados a descumprimentos contratuais pelo CESSIONÁRIO;
- quaisquer falhas, interrupções ou funcionamentos inadequados da UPSHOPS que sejam de culpa exclusiva ou concorrente e/ou dolo do CESSIONÁRIO; e/ou
- quaisquer falhas, interrupções ou funcionamentos inadequados da UPSHOPS oriundos de atos, fatos ou omissões de terceiros, fora do controle da CEDENTE.
6.3. O não atendimento do SLA proposto na Cláusula 6.2 acima gera para o CESSIONÁRIO o direito de receber um desconto sobre a mensalidade devida à CEDENTE, exclusivamente com relação ao plano que ocorreu a indisponibilidade, na seguinte proporção:
- 10% (dez por cento) do valor da mensalidade do mês de descumprimento, se a UPSHOPS ficar fora do ar em período superior a 3,1% (três vírgula um por cento) da base de cálculo ajustada, referida acima, e inferior a 5,0% (cinco vírgula zero por cento) desta mesma base de cálculo;
- 20% (vinte por cento) do valor da mensalidade do mês de descumprimento, se a UPSHOPS ficar fora do ar em período superior a 5,1% (cinco vírgula um por cento) da base de cálculo ajustada, referida acima, e inferior a 9,0% (nove vírgula zero por cento) desta mesma base de cálculo;
- 30% (trinta por cento) do valor da mensalidade do mês de descumprimento, se a UPSHOPS ficar fora do ar em período superior a 9,1% (nove vírgula um por cento) da base de cálculo ajustada, referida acima, e inferior a 15,0% (quinze vírgula zero por cento) desta mesma base de cálculo; ou
- 100% (cem por cento) do valor da mensalidade do mês de descumprimento, se a UPSHOPS ficar fora do ar em período superior a 20,0% (vinte
vírgula zero por cento) da base de cálculo ajustada, referida acima.
6.3.1. Para que não restem dúvidas, quando incide o abatimento sobre a mensalidade previsto na Cláusula 6.3 acima, não incide qualquer outra penalidade, multa, juros ou hipótese de rescisão previsto neste Contrato contra a CEDENTE, sendo que a concessão de tal desconto será suficiente para descaracterizar o descumprimento contratual e afastar quaisquer outras responsabilidades da CEDENTE.
6.3.2. A comunicação do descumprimento do SLA deve ser formalizada pelo CESSIONÁRIO junto à CEDENTE no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir do evento. Findo o prazo de comunicação, o desconto deixa de ser exigível.
6.3.3. O desconto previsto na Cláusula 6.3 acima é concedido na mensalidade subsequente ao descumprimento e se fará mediante abatimento proporcional no valor pago mensalmente.
7. BACKUP DA PLATAFORMA UPSHOPS
7.1. A CEDENTE realizará uma cópia de segurança (“Backup”) dos dados da UPSHOPS utilizados pelo CESSIONÁRIO e manterá tais Backups pelo prazo de 7 (sete) dias, de modo que, no oitavo dia, será apagado (sem possibilidade de recuperação) o primeiro dia gravado, no nono dia, será apagado (sem possibilidade de recuperação) o segundo dia gravado, e assim sucessivamente.
7.2. É permitido ao CESSIONÁRIO, sob sua conta e risco, desenvolver e implementar sistema próprio de Backup, conservação dos dados gerados e conteúdo armazenado. Nestes casos, o CESSIONÁRIO não poderá utilizar tais dados em desacordo com este Contrato, tampouco com qualquer finalidade que infrinja qualquer direito de propriedade intelectual e/ou direito autoral da CEDENTE, inclusive aqueles relativos à sigilo e registro.
7.3. A solicitação do CESSIONÁRIO para que a CEDENTE restaure os dados em Backup será realizada por meio formal de comunicação, nos termos deste Contrato, e estará sujeita a cobrança de remuneração, pela CEDENTE, pela realização deste serviço.
7.4. A CEDENTE não é responsável por restaurar dados quando a perda ocorrer por ações indevidas, imprecisas e/ou negligentes do CESSIONÁRIO, seja por uso indevido do software ou violações de acesso a sua conta e/ou quaisquer outros descumprimentos de suas obrigações aqui previstas.
7.5. Uma vez rescindido este Contrato, imediatamente cessa a obrigação da CEDENTE de realizar Backups e/ou de disponibilizar os dados dos Backups para o CESSIONÁRIO.
8. DO MARKETPLACE
8.1. A CEDENTE não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por qualquer ato, fato ou omissão do Marketplace, a qualquer tempo, incluindo, sem limitação, a fase de cadastro ou análise, e também em qualquer situação em que o CESSIONÁRIO incorra em prejuízo proveniente de tais atos, fatos e/ou omissões.
8.2. A CEDENTE não se responsabiliza pelo pagamento e/ou repasse no caso de compras realizadas no Marketplace.
8.3. A CEDENTE não se responsabiliza por qualquer dano oriundo da rescisão do contrato do CESSIONÁRIO com o Marketplace.
8.4. A CEDENTE não tem qualquer responsabilidade sobre a comunicação transacional do cliente final nas compras feitas no Marketplace.
8.5. A CEDENTE não possui qualquer responsabilidade em detrimento das configurações, dados fornecidos e/ou alterados pelo CESSIONÁRIO para o funcionamento e andamento da integração com o Marketplace. Cabe exclusivamente ao CESSIONÁRIO se atentar sobre as regras específicas do Marketplace.
8.6. A configuração e o cadastro dos produtos no Marketplace são de responsabilidade do CESSIONÁRIO, sendo certo que a CEDENTE não se responsabiliza por nenhuma hipótese desta configuração e/ou cadastro, incluindo, sem limitação, eventuais prazos de análise e recusa de produtos.
8.7. Nos casos em que o CESSIONÁRIO já possui integração a determinado Marketplace anterior à celebração deste Contrato, o processo de relacionamento de produtos entre a CEDENTE e o Marketplace é de inteira responsabilidade do CESSIONÁRIO.
9. DECLARAÇÕES ADICIONAIS DO CESSIONÁRIO
9.1. Sem prejuízo às demais declarações previstas neste Contrato, o CESSIONÁRIO, neste ato, declara e garante:
- que conhece minuciosamente a PLATAFORMA UPSHOPS e avaliou todas as suas funcionalidades e características, ao ponto de concluir que estes atendem as especificações necessárias e desejadas;
- que qualquer alteração a PLATAFORMA UPSHOPS será entendido como mera solicitação do CESSIONÁRIO, sendo que a CEDENTE não terá qualquer obrigação de atender referida solicitação e, em atendendo-a, poderá cobrar remuneração para tanto, a título de customização da PLATAFORMA UPSHOPS;
- que autoriza o acesso aos arquivos de sua conta, pela CEDENTE, sempre que necessário e/ou conveniente para o cumprimento dos termos deste Contrato e/ou para prestação de Suporte Técnico;
- que a CEDENTE não é responsável pelo êxito na comercialização, sucesso comercial, bem como qualquer obtenção de lucro do CESSIONÁRIO;
- que a CEDENTE nunca será responsabilizada por ato, fato ou omissão de terceiro e que eventuais descumprimentos contratuais oriundos de tais atos, fatos e/ou omissões, não gerarão qualquer responsabilidade e/ou obrigação de indenizar contra a CEDENTE;
- que é de sua exclusiva responsabilidade a contratação e gerenciamento de operadores de cartões de crédito e instituições financeiras e/ou empresas de cobrança para viabilizar os meios de pagamento em sua Loja Virtual; e
- que o único meio válido para controle da quantidade de produtos e “franquias de pedidos” e vendas em Marketplaces é por meio do relatório acessível por meio do Painel Administrativo.
10. CONFIDENCIALIDADE
10.1. As Partes acordam que as informações na conta do CESSIONÁRIO estão cobertas por obrigação de sigilo e confidencialidade, não podendo a CEDENTE divulgá-las a terceiros, sem prévia autorização do CESSIONÁRIO.
10.2. Não obstante o disposto acima, a CEDENTE está expressamente liberada do cumprimento de tal obrigação de sigilo e confidencialidade caso seja requerida a divulgação de tais informações do CESSIONÁRIO em virtude de decisão judicial, arbitral, administrativa e/ou regulatória, e/ou ordem de autoridade governamental ou outra autoridade que tenha jurisdição sobre a CEDENTE e/ou seus representantes. O cumprimento da decisão e/ou ordem, conforme aplicável, será realizado imediatamente e independente de prévia notificação ao CESSIONÁRIO.
10.3. Adicionalmente, divulgações de informações confidenciais do CESSIONÁRIO realizadas:
(a) por prepostos, funcionários e/ou demais representantes do CESSIONÁRIO; e/ou
(b) em virtude de ações criminosas e/ou irregulares de terceiros (hackers); também não serão consideradas como violações a esta Cláusula 10 e não sujeitarão a CEDENTE a quaisquer responsabilidades.
11. SUSPENSÃO E/OU INTERRUPÇÃO DA PLATAFORMA UPSHOPS
11.1. O CESSIONÁRIO expressamente concorda que, caso venha a existir decisão judicial, arbitral, administrativa e/ou regulatória, e/ou ordem de autoridade governamental ou outra autoridade que tenha jurisdição sobre a CEDENTE e/ou seus representantes, a CEDENTE poderá suspender e/ou interromper o direito de utilização da PLATAFORMA UPSHOPS, de maneira imediata e independente de prévia notificação ao CESSIONÁRIO, e, também, sem qualquer responsabilidade imputável à CEDENTE.
11.2. O CESSIONÁRIO concorda também que, caso haja atraso no pagamento por um período superior a 10 (dez) dias, o serviço será suspenso e só será restabelecido mediante comprovação de pagamento, e que isto não o isenta de cobranças subsequentes, já que o sistema mesmo suspenso continua hospedado e gerando custos.
11.2.1. O CEDENTE informa ao CESSIONÁRIO que, diante de qualquer dificuldade em cumprir os pagamentos, entre em contato com o setor financeiro para negociar, pois o nosso objetivo é construir uma parceria saudável.
12. CANCELAMENTO, DENÚNCIA, RESCISÃO, DESATIVAÇÃO E PENALIDADES DO CONTRATO.
12.1. Qualquer Parte pode denunciar o presente contrato dentro do prazo de vigência, desde que a outra Parte seja informada por escrito com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do vencimento da fatura do mês subsequente à data do desligamento, rescindindo-se de pleno direito o presente contrato.
12.2. Em caso de cancelamento ou cessação do plano de licenciamento principal por qualquer motivo, cancelar-se-ão, imediatamente, todos os demais serviços opcionais porventura contratados, todos eles acessórios em relação ao principal.
12.3. Fica, também, assegurado à CEDENTE o direito de denunciar a qualquer tempo o presente Contrato, independentemente do pagamento de qualquer multa e/ou indenização caso constate que a opção de plano escolhido pelo CESSIONÁRIO se mostre subdimensionada para a utilização dada, impedindo que a CEDENTE possa assegurar o padrão de excelência por ela pretendido e o cumprimento do SLA adiante estabelecido.
12.4 Nos casos de rescisão dentro dos primeiros 60 dias de uso da PLATAFORMA UPSHOPS, o CESSIONÁRIO receberá o valor pago como mensalidade do plano escolhido. Não inclui nesta devolução valores pagos por qualquer outro serviço relacionado no item 3.1.1 da Ficha de Contratação.
12.5. Caso seja imposta à CEDENTE qualquer multa e/ou penalidade por órgãos e/ou organismos nacionais e/ou internacionais em razão de qualquer conteúdo armazenado e/ou disponibilizado pelo CESSIONÁRIO, fica desde já autorizada a incluir esse (s) valor (es) no aviso de cobrança mensal do CESSIONÁRIO.
12.6. O CESSIONÁRIO declara-se ciente de que, em caso de inadimplência, a CEDENTE informará aos órgãos de proteção de crédito ficando legitimada a fazê-lo na hipótese de atraso igual ou superior a 60 (sessenta) dias do pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato, seja em relação ao plano da licença principal, seja em relação aos seus serviços opcionais.
12.7. Independentemente das penalidades moratórias acima elencadas, o atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente Contrato por período igual a 10 (dez) dias, após o vencimento, acarretará no bloqueio total DO AMBIENTE ADMINISTRATIVO E DA LOJA VIRTUAL. Isso significa que o “site” do CESSIONÁRIO NÃO continuará no ar, e o CESSIONÁRIO NÃO terá acesso aos pedidos, reclamações e pagamentos, de modo que NÃO TERÁ condições de continuar administrando a sua loja e não será possível realizar novas vendas.
12.8. Fica expressamente vedado ao CESSIONÁRIO pleitear, seja em juízo ou de forma extrajudicial, por danos especiais, eventuais, imprevistos ou indiretos pela perda de fundo de comércio ou de lucro cessantes, paralisação de trabalho, perda de dados, falha ou mal funcionamento do computador, todos e quaisquer danos e/ou perdas comerciais.
13. DA REPRISTINAÇÃO
13.1. Na hipótese de rescisão do presente Contrato por falta de pagamento de qualquer verba devida pelo CESSIONÁRIO, na hipótese dos dados existentes não terem sido apagados (deletados), manifeste expressamente sua vontade de revalidar o contrato tornando-o efetivo novamente, pague as quantias em atraso e os encargos moratórios, ocorrerá a repristinação do presente contrato que volta a vigorar em todos os seus expressos termos, CASO A CEDENTE TENHA CONDIÇÕES TÉCNICAS PARA TANTO. O reinício do plano contratado e eventuais serviços técnicos opcionais se darão no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da confirmação do pagamento dos valores em atraso.
14. DA MANUTENÇÃO DE DADOS APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO
14.1. Deixando de vigorar o presente Contrato, por qualquer motivo, a CEDENTE manterá armazenado eventuais dados do CESSIONÁRIO então existentes, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados do término da vigência deste Contrato. Durante tal prazo, o CESSIONÁRIO poderá fazer uso de seu login e senha de acesso à PLATAFORMA UPHOPS para verificar tais dados ainda armazenados. Findo o prazo de 60 (sessenta) dias, a deleção dos dados, a qual será operada de forma definitiva e irreversível, se dará automaticamente e independentemente de qualquer aviso ou notificação ao CESSIONÁRIO.
15. OUTRAS AVENÇAS
15.1. O CESSIONÁRIO concorda e autoriza a divulgação gratuita, durante a vigência deste Contrato, do seu nome comercial (nome fantasia), marca da empresa (logotipo), compartilhamento de plugins sociais (indicação da página das mídias sociais), por meio de:
(a) materiais institucionais impressos da CEDENTE, tais como propostas comerciais;
(b) materiais digitais e mídias eletrônicas, tais como apresentações digitais, vídeos e no site da CEDENTE; e
(c) demais materiais e ações publicitárias; com a finalidade de desenvolver e reforçar os empenhos comerciais da CEDENTE, a exclusivo critério desta.
15.1.1. Caso este Contrato seja rescindido e, no momento de tal rescisão, a CEDENTE já tiver materiais feitos, nos termos da Cláusula 15.1, a CEDENTE fica autorizada a usar referidos materiais, com a finalidade prevista em referida Cláusula, mesmo após o término da vigência deste Contrato, sendo certo, no entanto, que a CEDENTE não elaborará mais materiais utilizando-se das informações e propriedades intelectuais do CESSIONÁRIO.
15.1.2. A utilização de referidas propriedades intelectuais e direitos autorais, sob nenhuma hipótese caracterizam infração aos direitos do CESSIONÁRIO e/ou de qualquer terceiro, sendo absolutamente lícitas e inquestionáveis tais condutas pela CEDENTE.
15.2. O CESSIONÁRIO expressamente reconhece e aceita que nada neste Contrato constitui qualquer forma de transferência de propriedade ou autorização de utilização (salvo, neste caso, pelos direitos não exclusivos aqui expressamente autorizados) de qualquer propriedade intelectual, tecnologia, know-how, software, marca, patente, procedimento, sistema, código fonte e/ou ferramenta detido, registrado, sujeito a pedido de registro ou, de qualquer outra forma, sob a posse, propriedade, licenciadas ou cedidas em favor da CEDENTE (e de eventuais outras pessoas jurídicas do mesmo grupo econômico da CEDENTE) (“Propriedade Intelectual da CEDENTE”). Esta é uma relação contratual de licenciamento temporário e não exclusivo, cumulado com prestação de serviços, e a CEDENTE retém absoluta e integralmente a posse, propriedade e todos os demais direitos exclusivos quanto à utilização e disponibilidade de todas as suas Propriedades Intelectuais e de todas as demais propriedades intelectuais, lato sensu, que delas derivam ou se relacionam. Quaisquer violações ao disposto nesta Cláusula sujeita o CESSIONÁRIO a responsabilização, conforme sejam causados danos, diretos e/ou indiretos, morais, materiais e intelectuais, e perdas à CEDENTE e suas partes relacionadas ou afiliadas.
15.2.1. Caso o CESSIONÁRIO identifique alguma possível melhoria na PLATAFORMA UPSHOPS, pode sugeri-la para a CEDENTE que, após análise e em seu exclusivo critério, pode implementá-la e liberá-la a título de atualização evolutiva, permanecendo, esta, no entanto, como Propriedade Intelectual da CEDENTE, sem qualquer crédito ou direito concedido ao CESSIONÁRIO.
15.3. A CEDENTE pode promover alterações nos termos e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Todas as notificações e/ou demais comunicações atinentes ao presente Contrato serão feitas por escrito e entregues para os dados de contato da Parte aplicável, conforme disposto na Ficha de Contratação (ou em seu cadastro atualizado, desde que tenha sido implementado o procedimento correto, nos termos deste Contrato). Comunicações entre as Partes, inclusive com relação às eventuais notificações formais, nos termos deste Contrato, poderão ser realizadas por meio de envio de e-mail para aquele constante da Ficha de Contratação (conforme atualizada), desde que seja enviado com o devido comprovante de recebimento pelo destinatário.
16.2. Este Contrato, em conjunto com a Ficha de Contratação e seu Anexo I, constituem o acordo integral entre as Partes e substituem todos os outros acordos, propostas e entendimentos, verbais ou escritos, celebrados por e entre as Partes. Nenhuma Parte será vinculada por qualquer entendimento ou declaração prévia ou atual com relação ao objeto deste Contrato, e nenhuma alteração ou modificação de qualquer disposição deste Contrato terá efeito a menos que efetuada por escrito e assinada por todas as Partes (salvo aquelas alterações autorizadas para ocorrerem por via eletrônica, mediante solicitações realizadas no Painel Administrativo).
16.3. Este Contrato é celebrado de forma irrevogável e irretratável e vinculará e reverterá em benefício das Partes e seus respectivos herdeiros, sucessores e cessionários autorizados. Nenhuma das Partes poderá diretamente ceder ou transferir, a qualquer terceiro, quaisquer dos seus direitos e obrigações nos termos deste Contrato sem o consentimento prévio e por escrito das demais Partes, salvo pela CEDENTE, que poderá ceder e/ou transferir este Contrato, total ou parcialmente, direta ou indiretamente, para qualquer outra pessoa jurídica que pertença ao seu grupo econômico.
16.4. Este Contrato, ficará disponível no site da CEDENTE com o nome de TERMOS DE USO e o CESSIONÁRIO ao adquirir qualquer plano ou serviço terá que concordar com o mesmo. Uma cópia deste contrato será enviada para o CESSIONÁRIO de forma automática e o mesmo terá 30 dias contados da data de compra para questionar ou recusar o contrato, após este prazo o CESSIONÁRIO estará concordando com todos os itens deste contrato.
Versão 1.01 – 15 de março de 2022
ANEXO I
DOS SERVIÇOS TÉCNICOS OPCIONAIS CORRELATOS
A contratação de serviços técnicos opcionais correlatos é possível no ato da contratação – que ocorre mediante aceite online do CESSIONÁRIO aos termos e condições do presente Contrato – ou durante o curso do contrato mediante acesso do CESSIONÁRIO ao Painel Administrativo – cujo acesso se dá mediante login e senha cadastrados ou no “site” www.upshops.com.br. Cuja a cobrança é antecipada e a periodicidade é mensal.
São disponibilizados para contratação pelo CESSIONÁRIO os seguintes serviços técnicos opcionais correlatos: